Assédio contra mulheres em ambientes virtuais é crime

O assédio é a principal violência sofrida por meninas e mulheres no ambiente virtual. A maioria dos casos envolve, em suma, recebimento de mensagens com conteúdo de conotação sexual de forma não-consensual. Também foram registradas violências que envolvem o envio de fotos íntimas, comentários de ódio contra as mulheres e perseguição digital praticada por ex-companheiros, mais conhecida como stalking.

Tal constatação aparece na pesquisa “Além do Cyberbullying: a violência real do mundo virtual”, desenvolvida pelo Instituto Avon em conjunto com a empresa Decode, especializada em manejo e análise de dados. O estudo foi realizado entre julho de 2020 e fevereiro de 2021, quando estavam em vigor as medidas de isolamento social e de fechamento de espaços, por conta da pandemia de Covid-19. Para investigar a violência de gênero na internet, foi feita uma análise de mais de 286 mil vídeos, 154 mil menções, comentários e reações na forma de curtidas, compartilhamentos e repercussões que ocorreram em ambientes digitais, e mais de 164 mil postagens de notícias sobre o tema.

Segundo o levantamento, 38% dos casos de violência relatados durante a pandemia foram de assédio nas interações; e outros 24% foram vazamentos de imagens íntimas. Além disso, os sites de pornografia mais acessados no país tiveram um aumento de 55% na visualização de vídeos que contêm teor ou menção a atos de violência contra meninas e mulheres. A consequência disso acaba sentida com força no mundo real, 35% das vítimas destes crimes afirmaram ter medo de sair de casa, mais de 30% confirmaram ter desenvolvido problemas psicológicos e outras 21% excluíram suas contas nas redes sociais após terem sido atacadas,

De acordo com Eduardo Santiago Pereira, professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit Sergipe), crimes previstos em lei, como o de assédio sexual (216-A do Código Penal) não podem ser aplicados para os crimes praticados por meio das redes sociais. “Deve-se lembrar que alguns fenômenos sociais de interesse do Direito Penal, e que até então se davam no mundo físico, acabaram sendo transportados para o mundo abstrato, para o mundo virtual. Todavia, independentemente de tal fato, em muitas situações, infelizmente, os mesmos findam por causar danos ainda mais severos às vítimas”, explica Eduardo.

O professor relata que, para abranger a questão penal no mundo virtual, dois novos crimes foram incorporados ao Código Penal. Disposto no artigo 147-A, o crime de perseguição e o crime de violência psicológica contra a mulher foram imputados para que abordassem, também, as agressões virtuais. Além disso, leis específicas como o Marco Civil da Internet, a Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012, que tipifica os crimes informáticos) e a Lei Lola (13.642/2018, que designa a Polícia Federal para investigar casos de misoginia na internet), podem ser aliadas para que os acusados sejam punidos.

“Ambos os crimes podem ser punidos com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. E, na hipótese do crime de perseguição, permite-se aplicar causas de aumento de pena, quando o crime for cometido contra mulher em razão de sua condição de sexo feminino, utilizando-se os mesmos critérios válidos para a definição das circunstâncias do crime de homicídio qualificado pelo feminicídio”, completa o professor.

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