Bruno Peixoto coordena eleição da Mesa Diretora nesta 4ª-feira, 1º
A eleição da Mesa Diretora, que comandará a Assembleia Legislativa no biênio 2023/2025, ocorre logo após a solenidade de posse dos 41 deputados da 20ª Legislatura, que será realizada nesta quarta-feira, 1º de fevereiro, no plenário Iris Rezende, do Palácio Maguito Vilela.
Na indicação dos candidatos ou composição das chapas serão respeitados, dentro do possível, os critérios de representação pluripartidária e proporcionalidade, conforme determina o Regimento Interno.
O andamento das eleições será coordenado pelo deputado mais votado que, no caso, é Bruno Peixoto (UB), conforme determina o Regimento Interno da Casa. A votação só será iniciada quando houver, pelo menos, 21 deputados em Plenário (ou seja, mais da metade do total de deputados). Enquanto não se concluir a eleição de que trata este artigo, continuará dirigindo os trabalhos a Mesa constituída na forma do parágrafo único do artigo 3°, que convocará tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias para esse fim.
Logo após os deputados serem declarados empossados, será aberta a eleição, sendo feito o registro, junto à Mesa, avulso ou por chapa, de candidatos que pretendam concorrer aos cargos que compõem a Mesa Diretora da Assembleia. De acordo com o Regimento Interno, o registro pode ser avulso (para um cargo específico) ou uma chapa completa. Em caso de registros apenas de chapas, a votação é por chapa. No caso de qualquer registro individual, aquela votação específica do cargo será feita à parte.
Em seguida, haverá chamada nominal dos deputados para a votação. Cada um pronunciará em voz alta os nomes e os cargos de seus candidatos. Haverá acompanhamento dos trabalhos de apuração junto à mesa diretiva, por dois ou mais deputados indicados à Presidência por partidos diferentes e por candidatos avulsos (se houver).
A proclamação dos votos, em voz alta, será feita por um secretário e sua anotação por dois outros, à medida que apurados. Haverá a redação, pelo secretário, e a leitura, pelo presidente, do resultado da eleição, na ordem decrescente (do mais votado para o menos votado) e, por fim, a proclamação, pelo presidente, do resultado final da eleição.
Se nenhum dos candidatos a qualquer cargo alcançar a maioria absoluta dos votos (ou seja, 21 votos), será realizado, para o mesmo, segundo turno de votação entre os dois mais votados, considerando-se eleito aquele que atingir maior número de votos, e, em caso de empate, o mais idoso dentre os de maior número de legislaturas no Poder Legislativo estadual. Caso se registre mais de uma chapa, será eleita a que obtiver o maior número de votos.
Enquanto não se concluir a eleição, continuará dirigindo os trabalhos a Mesa constituída na forma já explicada, que convocará tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias para esse fim. O presidente eleito para o primeiro biênio presidirá a sessão de eleição da Mesa para o biênio seguinte.
Finda a eleição para o primeiro biênio, o presidente eleito assumirá, imediatamente, a Presidência e, ato contínuo, empossa os demais membros da Mesa Diretora. (Fonte: Agência de Notícias Alego)