Candidato que apontou irregularidades em 13 questões consegue liminar para retornar a concurso
Um candidato eliminado do concurso da Polícia Civil do Rio de Janeiro conseguiu na Justiça liminar para retornar ao certame – edital nº 02 de 23 de setembro de 2021. Ele apontou irregularidades em 13 questões da prova objetiva, situação que teria interferido em sua nota final. A medida foi concedida pelo juiz Renan de Freitas Angaratto, do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública do Rio de Janeiro (RJ). Com a decisão, ele poderá participar do Teste de Aptidão Física (TAF).
Ao deferir pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o magistrado disse que, no caso em questão, tem-se a probabilidade do direito alegado e relevância do mesmo, visto que é real a possibilidade de anulação das questões, como de costume nos certames.
Quanto ao perigo de dano irreparável, disse que decorre do fato de que, em sede de cognição sumária, não se mostra razoável obstar a participação do candidato nas demais etapas do certame, inclusive no referido Curso de Formação. Tendo em vista a plausibilidade do direito invocado e o risco de lesão grave, caso seja excluído etapas seguintes do concurso.
Segundo explicou o advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados Associados, o candidato participou do concurso público para o cargo de Investigador de Polícia – 3ª classe. Contudo, foi eliminado por não atingir a pontuação mínima geral, bem como em Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Básicos de Informática.
No pedido, o advogado observou a existência de flagrantes ilegalidades na prova objetiva, evidenciadas pelas anulações de questões realizadas pela própria banca examinadora, além de inúmeros recursos e ações ajuizadas por candidatos. Disse que, apesar de terem sido apontadas irregularidades em 13 questões, a banca responsável pelo certame divulgou gabaritos definitivos com a retificação de apenas uma delas.
Ressaltou que, com as questões nulas, a nota do requerente deveria ter sido de 62 pontos, muito acima da nota de corte que foi de 50. “Portanto, percebe-se que as ilegalidades constantes nas questões, afetaram diretamente seu rendimento na prova e, consequentemente, o seu prosseguimento no certame e possível posse no cargo pretendido”, disse o advogado. (fonte: Rota Jurídica)