Presidente do Sescon-Goiás orienta sobre as mudanças do E-social

Nesta segunda-feira (16), o E-social que é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, processado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, vai passar por algumas mudanças. Toda empresa ou pessoa física que contrate um empregado ou prestador de serviço precisa ser cadastrado no E-social.

Segundo Edson Cândido Pinto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas de Goiás (SESCON-Goiás), pessoas que sofrerem ações trabalhistas seja na justiça do trabalho ou Cortes de Conciliação Prévias e que forem condenadas com decisão transitada em julgado, agora têm obrigação de alimentar essas informações  no E-social. A partir de agora essa obrigação passa a ser do empregador, até então essas obrigações eram feitas pela justiça do trabalho.

Não se incluem na obrigação, as ações nos tribunais cíveis, somente nos tribunais ou cortes trabalhistas.

“Ele vai informar o período trabalhado, a remuneração do empregado, os pedidos do processo, a condenação final, a base cálculo do FGTS, a base de cálculo da previdenciária. Vai servir de base para a previdência social utilizar no banco de dados para uma futura aposentadoria ou futuras demandas dos beneficiários dos pagamentos (ou seja, os empregados) ”, explica.

O que é uma ação trabalhista que transita em julgado?

“É aquela que não cabe mais nenhum recurso, o simples fato de um empregado mover uma ação trabalhista contra uma empresa, não obriga o empregador a alimentar o E-social com essas informações. Mas, a partir do momento em que a decisão final não cabe mais recurso quanto aquelas verbas trabalhistas, aí sim o empregador tem a obrigação de alimentar esse sistema”, explica o presidente do Sescon.

Isso não muda as obrigações que o empregado já tinha desde 2018, nesse momento, além daquelas, o empregador passa também a ter a obrigação de informar as ações trabalhistas sofridas. É necessário o empregador se atentar, até porque se deixar de apresentar esses dados pode sofrer penalidade de multa (que são bastante pesadas), e o empregado pode também ser prejudicado por não ter reconhecido o período demandado na contagem de benefícios.

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