Alíquota única nacional de combustíveis vigora a partir de abril

Com o objetivo de adequar a legislação estadual ao convênio federal obrigatório a todos os Estados, o Governo de Goiás encaminhou projeto de lei para a Assembleia Legislativa de Goiás fixando alíquota única nacional para diesel, biodiesel e GLP (gás de cozinha), conforme determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão é nacional, seguindo o que está nas Leis Complementares 192 e 194, e está sendo apenas cumprida em nível estadual.

A mudança vigora em 1º de abril de 2023 e fixa a cobrança do ICMS por litro no caso do diesel e do biodiesel em R$ 0,9456. Para o GLP, ficou definida a alíquota de R$ 1,2571 por quilo. Atualmente o ICMS é cobrado em percentual.

Nenhum estado teve a opção de dizer não à obrigatoriedade estabelecida pelo Confaz, para cobrança de alíquota única e nacional do ICMS sobre GLP, diesel e biodiesel. Atualmente, cada Estado adota uma alíquota própria sobre estes três produtos. A decisão de unificar a cobrança advém das leis complementares aprovadas pelo Congresso Nacional e foi reiterada em um acordo firmado entre a União e os Estados, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Goiás adotou nova pauta sem alterar as alíquotas praticadas aqui, que continuam sendo de 12% (GPL), 14% (diesel), 14,17% (etanol) e 17% (gasolina). Os valores já foram publicados pelo Confaz no Diário Oficial da União (DOU), como estabelece ato da Cotepe (Comissão Técnica Permanente do ICMS) para todo o país.

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