Enel é condenada a pagar indenização a consumidor por corte irregular de energia elétrica no fim de semana
Advogados explicam que, apesar da legislação proteger o consumidor nessa situação, concessionárias ainda cometem a prática de forma recorrente, e orientam consumidor a buscar seus direitos
Já imaginou estar em casa, em pleno domingo com sua família e ter a desagradavel surpresa ao ter sua energia elétrica desligada? Foi o que aconteceu com um consumidor goiano. Mesmo resguardado pela Lei Federal 8.987/1995. que proíbe o desligamento de serviços essenciais como água e luz, nos sábados, domingos e feriados, ele teve sua energia cortada no seu dia de descanso. O caso aconteceu em no dia 4 de julho de 2021, em Anápolis, Goiás, e envolve outras várias irregularidades na conduta.
Ao entrar em contato com a concessionária no mesmo dia, recebeu a informação que o corte seria devido a uma conta em aberto com 16 dias em atraso. A suspensão por inadimplência no fornecimento de energia só pode ocorrer após notificação prévia do consumidor, de forma escrita com entrega comprovada ou de maneira impressa em destaque na fatura e com, no mínimo, 15 dias de antecedência, o que não ocorreu.
Para resolver a situação, o cliente optou por quitar sua única parcela em aberto, mas a Enel não restabeleceu a energia no mesmo dia, embora tivesse se comprometido a fazê-lo. O restabelecimento da normalidade só aconteceu 36 horas depois, quando ele optou por pedir ajuda da Secretaria de Defesa do Consumidor/ Procon-Anápolis com todos os talões de energia em mãos, incluindo a parcela de junho de 2021.
Diante de sucessivos erros, ele também foi à justiça em busca de danos morais e obteve uma indenização de R$ 5000. Ao dar a sentença, o juiz de direito Everton Pereira Santos, da 2ª Juizado Especial Cível de Anápolis, considerou que “o descumprimento do contrato e da obrigação de prestar o serviço essencial de forma contínua gerando, inclusive in casu, uma expectativa de inexistência de corte, uma vez pago o débito, gera dano moral diante da angústia e sentimento de impotência incutido no consumidor que se viu privado de utilizar o serviço fazendo emergir um sentimento de indignação, estados anímicos estes caracterizadores do alegado dano moral.” A sentença foi proferida em setembro de 2022 e transitou em julgado
A advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, do escritório Celso Cândido de Sousa (CCS) Advogados, observa que, infelizmente, essas práticas por parte de concessionárias de serviços ainda são recorrentes e a busca da reparação judicial é um meio de induzir a melhora do atendimento. “Mais importante do que o valor da indenização é o respeito ao cidadão que é restituído em decisões com essa. Por isso, é tão importante difundir desfechos positivos porque muitos cidadãos desconhecem seus direitos”, disse.