Confira orientações do Sescon-Goiás para compras seguras durante a Black Friday

Sindicato fornece dicas de segurança aos clientes que costumam comprar produtos durante a data, marcada neste ano, 25 de novembro

Neste ano, a Black Friday será realizada no dia 25 de novembro (comemorada sempre na última sexta-feira de novembro) e promete, mais uma vez, ser uma excelente oportunidade para os lojistas aquecerem suas vendas e para os consumidores encontrarem boas ofertas. E para orientar os consumidores durante a Black Friday, marcada, neste ano, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento de Goiás, fornece dicas de segurança aos clientes que costumam comprar produtos durante a data.

Segundo Edson Cândido Pinto, presidente do (Sescon-Goiás), é importante ter cuidado com a tentação da “oportunidade única”. “O comércio, eventualmente, realiza liquidações, principalmente após as festas de fim de ano. Assim, se o consumidor não puder gastar durante a Black Friday, haverá outras oportunidades”, explica. O importante é se planejar na hora da compra, evitando agir por impulso e gastar mais do que pode. Com dinheiro em mãos, vale pechinchar descontos ainda maiores para pagamento à vista. Para não se endividar, a dica é fazer uma lista de produtos que pretende comprar.

O que é a Black Friday? – A Black Friday foi criada originalmente nos Estados Unidos, entre as décadas de 1980 e 1990, como uma forma de aproveitar o feriado de Dia de Ação de Graças – comemorado na última quinta-feira do mês de novembro, e para movimentar o comércio e alavancar as vendas de final de ano. A popularidade da data chamou a atenção de outros países, que começaram a realizar sua própria edição do evento. No Brasil, a primeira Black Friday foi realizada em 2010, com foco no varejo online, mas teve pouca adesão dos lojistas. Ao longo dos anos, porém, a Black Friday foi conquistando os clientes e varejistas brasileiros, sendo que até mesmo lojas físicas passaram a aderir ao movimento. O crescimento do comércio eletrônico e a consolidação do hábito dos consumidores de comprar online também tiveram um importante papel no sucesso da data. Isso se deve principalmente ao comportamento dos consumidores, que estão cada vez mais adeptos às compras online e acompanham atentamente as ofertas ao longo do mês para encontrar os melhores preços e vantagens.

Falsas promoções  – É comum que empresas subam o valor de produtos na véspera da Black Friday para, depois, baixar o preço, simulando descontos. Isso é publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada. Por isso, pesquise muito e acompanhe o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar. Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta realmente foi cumprida.

Confirmação e entrega – Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday estão as situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e, depois, o pedido é cancelado. Também ocorre de o lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o consumidor inclui o item no carrinho de compras, o valor é encarecido. A dica para evitar esse tipo de situação também inclui guardar anúncios, e-mails, salvar as telas com as ofertas e confirmações das transações.

Ainda sobre vendas on-line, no ano passado, ganhou força um novo formato de negócio em que lojas físicas fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo. A estratégia se configura como compra fora do estabelecimento comercial e, portanto, valem as regras de comércio à distância.

A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço.

Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o total pago pelo consumidor, o que inclui o frete. O lojista é o responsável pela escolha e pela contratação do transportador. Então, o prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido.

 Itens comprados em liquidações e peças de mostruário têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei. É possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.

Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos “defeitos”. Nesses casos, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter total ciência do estado do item antes da compra.

Confira outras dicas do Sescon- Goiás:

  • Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude;
  • Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas;
  • Para certificar que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público;
  • Para verificar a segurança da página, clique no cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://;
  • Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco;
  • Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de lojista que solicita essas informações;
  • Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada;
  • A página virtual também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
  • Prefira comprar de lojas reconhecidas ou indicadas por amigos e familiares. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de consumidores nas redes sociais podem servir de suporte nesse caso.
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