Pacientes diagnosticados com câncer contam com direitos trabalhistas exclusivos
Especialista elenca principais direitos destinados a pessoas com câncer de mama e próstata
As campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul, voltadas à conscientização para a prevenção e combate ao câncer de mama e próstata, levantam diversas discussões a respeito da patologia. Dentre elas, e de grande importância, voltadas aos direitos trabalhistas a pessoas diagnosticadas com a doença.
De acordo com a advogada trabalhista e secretária-geral adjunta da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Esther Sanches Pitaluga, tais direitos são garantidos desde a prevenção da doença, visto que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos empregados folgas de até três dias a cada 12 meses de trabalho para realização de exames preventivos de câncer de mama e próstata. “Essas folgas não poderão ser descontadas do salário, desde que seja devidamente comprovada a realização dos exames pelos funcionários”, explica a profissional.
No caso de pessoas já diagnosticadas e sintomáticas, além do auxílio-doença, a especialista destaca a disponibilização do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que esteja recolhido junto à Caixa Econômica Federal, bem como o saque do Programa de Integração Social (Pis) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). “Para isso, é necessário requerer junto à Caixa o saque desses valores com apresentação de atestado e exame médico, carteira de trabalho e documento de identificação”, enfatiza.
“É necessário apresentar um atestado carimbado – com número do CRM do médico – e com validade não superior a 30 dias para que o trabalhador com câncer ou seus dependentes possam sacar e movimentar a conta do FGTS, segundo a Lei nº 8.922, de 1994. Nesse documento é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico da paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep”, explica.
Há, ainda, a isenção do Imposto de Renda (IR) na aposentadoria, visto que, conforme a advogada, tal isenção aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.