Maraisa, da dupla com Maiara, será indenizada pela emissão indevida de nota fiscal em seu nome e protestada por falta de pagamento
A cantora Maraisa, da dupla com a irmã Maiara, será indenizada em R$ 5 mil por danos morais pela emissão de nota fiscal referente a compra de materiais de construção em seu nome de forma indevida. A decisão, do dia 7 de junho, é do juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira. A defesa da empresa Indústria e Comércio de Blocos Eireli afirmou que entrou com recurso contra a sentença.
Conforme consta dos autos, foram emitidas nota fiscal e boleto de compra de materiais de construção indevidos em seu nome, uma vez que a compra teria sido realizada por terceiros. Como a dívida não paga, houve protesto do título junto ao 2º Tabelionato de Notas e Anexos do Município de Morrinhos.
Em virtude disso, a cantora acionou o Judiciário. Os pedidos foram para que fosse decretada a inexistência do débito e o cancelamento do protesto, além de estipulada indenização por danos morais, que foram acatados pelo julgador.
“A cantora não se apegou ao valor da indenização, mas no fato de a justiça ter penalizado a empresa de alguma forma pela irresponsabilidade”, disse a assessoria de Maraísa.