Microempreendedores individuais tem até 30 de junho para enviar Declaração Anual Simplificada

Receita Federal do Brasil prorrogou o período, que antes, era no dia 30 de maio. Presidente do Sescon-Goiás orienta quanto ao controle de Notas Fiscais, facilitando a prestação de contas com o fisco. Em Goiás, 554.779 MEI’s estão ativos

Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 30 de junho de 2022 para realizar o envio da Declaração Anual Simplificada, ano-calendário 2021. O prazo final era até o dia 30 de maio, mas a Receita Federal do Brasil alterou a data trinta dias, dando mais tempo para os candidatos se organizar.

A DASN-Simei é um documento de renda anual, sendo essa uma das únicas obrigações dos MEIs, uma vez que todo aquele que tem um CNPJ aberto até dezembro do ano passado, independentemente do valor faturado, é obrigado a entregar a Declaração Anual do MEI.

De acordo com dados da Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG), são 743.024 Microempreendedores registrados, mas apenas 554.779 estão ativos e exercem suas atividades. A Receita Federal do Brasil informou que em Goiás, até 04 de junho de 2022, são exatamente 493.788 empresas optantes. Em Goiânia, a expectativa de recebimento da DANS-Simei e de aproximadamente 138.973 declarações.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento de Goiás (Sescon-Goiás), Edson Cândido Pinto, chama a atenção para que os contribuintes se atente à data de envio e explica quem se enquadra nas obrigações da declaração.

“Microempresários com receita bruta total auferida em 2021 referentes às atividades de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições precisam prestar contas com a Receita Federal. Também, sobre receita bruta auferida em 2021 referentes às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais contratou mão de obra durante o período abrangido pela declaração ou se entram na DASN-Simei”, comenta Edson Cândido.

A declaração pode ser feita por meio do Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor). O faturamento não pode ultrapassar o valor estipulado pela a legislação de R$ 81 mil ao ano e se caso ultrapassar o limite de 20%, o microempreendedor será obrigado a pagar as DAS retroativas e irá passar a ser Microempresa (ME).

“O Microempresários pode consultar um profissional da contabilidade, visto que não cumprindo contas com o fisco, há possibilidade do CNPJ ser cancelado. É de mera importância que esse MEI realize um controle de notas fiscais ao longo do tempo. E como muitas vezes não há tempo hábil, basta procurar o contador, que atua exclusivamente para manter legal o exercício profissional da categoria”, diz o presidente do Sescon-Goiás.

Consequências – Se o contribuinte não enviar a Declaração Anual Simplificada a consequência irá ser uma multa de R$: 50,00 reais a até 20% dos tributos. Além da multa o contribuinte não poderá emitir o boleto para pagar o imposto mensal (DAS) e ainda terá uma multa aplicada em cima do imposto, se as multas forem pagas nos 30 primeiros dias, podem ter um desconto de 50%.

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