ARTIGO 19 manifesta repúdio diante de novo adiamento no julgamento dos responsáveis pelo assassinato do jornalista Valério Luiz

A ARTIGO 19 repudia, uma vez mais, as manobras da defesa de Maurício Sampaio, acusado de ser o mandante do assassinato do radialista Valério Luiz de Oliveira, que visam protelar a realização do Júri Popular dos responsáveis pelo crime.

Valério Luiz foi executado em frente à rádio que trabalhava, há 9 anos, 9 meses e 27 dias, em Goiânia (GO). As evidências colhidas ao longo da investigação apontam para a relação entre o assassinato do comunicador e as críticas contudentes que fazia à direção do time de futebol Atlético Goianiense – indicando a posição de Maurício Sampaio como mandante do crime, associado a outros quatro agentes que facilitaram e promoveram a execução.

Nesta segunda-feira, 02.05, às vésperas do dia mundial da liberdade de imprensa, a defesa e o acusado deixaram o plenário do Júri, inviabilizando a realização do julgamento, que necessariamente deve contar com a presença destes. Alega a defesa que o Júri não pode ser realizado até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decida sobre a imparcialidade do juiz que preside o Júri e sobre a incompetência da 2ª Vara do Tribunal de Justiça de Goiás para a realização do procedimento, o que invalidaria a composição do quadro de jurados.

As denúncias foram apresentadas ao CNJ somente no final da semana passada, de modo que qualquer decisão sobre o caso dificilmente teria ocorrido até a data marcada para o julgamento. A demora da defesa em apresentar tais acusações impossibilitou o julgamento, pela terceira vez – expressando a insistência desta em manobras processuais que alongam o tempo do julgamento, assim como a resolução e responsabilização pelo crime. Desta vez, a defesa foi multada em 100 salários mínimos (aproximadamente 121 mil reais).

O Júri Popular foi remarcado para o dia 13 de junho, e a defesa alegou, em entrevista, que mobilizará o CNJ e os demais órgãos que avaliarão as acusações de parcialidade para que haja um posicionamento concreto sobre essas questões até a nova data. No entanto, consideradas as reiteradas ações de inviabilização e deslegitimação do julgamento, é de se esperar que novos caminhos para impedir a resolução do crime sejam acionados, garantindo a perpetuação da impunidade de Maurício e dos demais agentes.

Assim como nas oportunidades anteriores, a ARTIGO 19 seguirá acompanhando o caso, carregando o pesar de lembrar o dia da liberdade de imprensa em meio ao clima de impunidade em um dos casos mais emblemáticos de homicídio de comunicadores no país dos últimos anos. Não há liberdade de expressão plena onde há violações ao seu exercício e violência contra comunicadores acobertados pela não responsabilização dos agentes. Seguindo os compromissos firmados internacionalmente, é obrigação do Estado brasileiro prevenir ataques contra comunicadores, investigar as ocorrências e responsabilizar os agentes responsáveis pelas violações. Por estas razões, ainda que a Justiça tarde, não pode falhar.

Sobre a ARTIGO 19

A ARTIGO 19 é uma organização não-governamental que atua pela defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo. No Brasil desde 2007, desenvolve ações e parcerias distribuídas em cinco frentes: Direitos Digitais; Transparência e Acesso à Informação; Espaços Cívicos, em especial sobre liberdade de manifestação; Liberdade de Mídia; e Proteção a Comunicadores e Defensores de Direitos Humanos. Fundada em Londres em 1987, a ARTIGO 19 também conta com escritórios em Bangladesh, Estados Unidos, Inglaterra, México, Quênia, Senegal e Tunísia.

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